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fbio_bilicki
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Bom dia pessoal,

 

Saiu a nota técnica 2013.005 sobre atualizações no layout da nota fiscal eletrônica.

 

As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

 

•Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;

•Identificação do tipo de operação (interna na UF,  interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorizaçãode uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;

•Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

•Identificação de venda presencial ou pela Internete outros meios de atendimento;

•Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute  da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;

•Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias;

•Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;

•Possibilidade da empresa informar na própria NF-e  aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que

poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e  (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;

•Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);

•Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;

•Estabelecimento de grupo de controle para operaçãocom papel imune (RECOPI);

•Ampliação do grupo de exportação, documentando na  NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;

•Ampliação opcional da quantidade de casas decimaisdas alíquotas dos impostos;

•Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ....);

•Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;

•Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);

•Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;

•Outras mudanças específicas.

Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Vendaao Consumidor Final – Modelo 65), cabe ressaltar que as mudanças no leiaute são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no processo de validação da NF-e para as SEFAZ. Sobre a NFC-e cabe informar que:

•O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria à consumidor final, ocorridas no âmbito  do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com entrega a domicílio;

•Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento;

•Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e;

•A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova

modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.

 

 

Segue link para acesso completo

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VjB0DxQkqR4=

 

Abraço a todos

 

Fabio

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