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Prezados,

Segue uma revisão das regras para o CCI - Cálculo do Conteúdo de Importação e informações relevante da SAP para esta obrigatoriedade.

Boa leitura!

Cálculo Conteúdo de Importação:

  • Valor da parcela Importada : 1) Importado diretamente – valor aduaneiro (somando frete e seguro internacional) - 2) Adquirido no mercado nacional – valor do bem/mercadoria excluindo ICMS e IPI
  • Total da operação de saída interestadual – sem valores de ICMS e IPI
  • Período de apuração (penúltimo período de apuração)
  • Saídas de Material (interestadual/internas)

Informações na NF-e:

  • FCI em nível de Item da NF-e
  • Não permite múltiplas FCI por item
  • FCI do Fornecedor na NF-e de Saída

Fora do escopo de desenvolvimento, segundo reunião na ASUG neste mês:

  • Geração do relatório para criação da FCI;
  • Determinação do percentual do conteúdo de importação (CI%);
  • Determinação do valor da parcela do importado;
  • Está fora do escopo qualquer melhoria na transferência
    entre centros com
    movimentos 833/835.

OBSERVAÇÃO:

As empresas que ainda usam os movimentos 833/835, e são de alguma forma afetados pelas diferentes origem de material, devem avaliar a implementação dos movimentos 861/862 para transferência entre centros.

 

Atenção: os movimento 833/835 não consideram “split valuation”. As empresas considerando a implementação de “split valuation” devem utilizar os movimentos 861/862.

Premissas do uso da FCI:

Industrialização de material com as origens 3, 5 e 8:

A filial responsável pelo processo de Industrialização / Transformação, deve criar nova FCI para o produtofinal.

Na NF de Venda / Transferência do produto final, deve ser atribuído o novo Número de FCI criado e a Origem do Material correspondente à FCI.

Revenda/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8:

Deve ser atribuída à NF de saída, a mesma Origem do Material e mesmo Número de FCI da NF recebida do fornecedor.

Devolução de Compra/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8:

Deve ser atribuída à NF de Devolução da  compra, a mesma Origem do Material e mesmo Número de FCI da NF recebida do fornecedor.

Simples Nacional Desobrigado do Uso da FCI (Fonte SEFAZ SP / FIESP):

O Número da FCI não será informado nas notas fiscais de fornecedores do Simples Nacional. Por este motivo o campo FCI não pode ser obrigatório no XML da NF-e.

**** Sugiro análise junto a cada Sefaz sobre esta informação, ja que a legislação nacional não preve exceção para o simples nacional, ficando a dispensa a critério de cada Estado.

Nota Técnica 2013.006:

Novo campo “Número da FCI” em nível de item na Nota Fiscal. SAP Note 1897850

Um Abraço!!!

Karen Rodrigues

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