Prezados,
Segue uma revisão das regras para o CCI - Cálculo do Conteúdo de Importação e informações relevante da SAP para esta obrigatoriedade.
Boa leitura!
Cálculo Conteúdo de Importação:
- Valor da parcela Importada : 1) Importado diretamente – valor aduaneiro (somando frete e seguro internacional) - 2) Adquirido no mercado nacional – valor do bem/mercadoria excluindo ICMS e IPI
- Total da operação de saída interestadual – sem valores de ICMS e IPI
- Período de apuração (penúltimo período de apuração)
- Saídas de Material (interestadual/internas)
Informações na NF-e:
- FCI em nível de Item da NF-e
- Não permite múltiplas FCI por item
- FCI do Fornecedor na NF-e de Saída
Fora do escopo de desenvolvimento, segundo reunião na ASUG neste mês:
- Geração do relatório para criação da FCI;
- Determinação do percentual do conteúdo de importação (CI%);
- Determinação do valor da parcela do importado;
- Está fora do escopo qualquer melhoria na transferência
entre centros com movimentos 833/835.
OBSERVAÇÃO:
As empresas que ainda usam os movimentos 833/835, e são de alguma forma afetados pelas diferentes origem de material, devem avaliar a implementação dos movimentos 861/862 para transferência entre centros.
Atenção: os movimento 833/835 não consideram “split valuation”. As empresas considerando a implementação de “split valuation” devem utilizar os movimentos 861/862.
Premissas do uso da FCI:
Industrialização de material com as origens 3, 5 e 8:
A filial responsável pelo processo de Industrialização / Transformação, deve criar nova FCI para o produtofinal.
Na NF de Venda / Transferência do produto final, deve ser atribuído o novo Número de FCI criado e a Origem do Material correspondente à FCI.
Revenda/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8:
Deve ser atribuída à NF de saída, a mesma Origem do Material e mesmo Número de FCI da NF recebida do fornecedor.
Devolução de Compra/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8:
Deve ser atribuída à NF de Devolução da compra, a mesma Origem do Material e mesmo Número de FCI da NF recebida do fornecedor.
Simples Nacional Desobrigado do Uso da FCI (Fonte SEFAZ SP / FIESP):
O Número da FCI não será informado nas notas fiscais de fornecedores do Simples Nacional. Por este motivo o campo FCI não pode ser obrigatório no XML da NF-e.
**** Sugiro análise junto a cada Sefaz sobre esta informação, ja que a legislação nacional não preve exceção para o simples nacional, ficando a dispensa a critério de cada Estado.
Nota Técnica 2013.006:
Novo campo “Número da FCI” em nível de item na Nota Fiscal. SAP Note 1897850
Um Abraço!!!
Karen Rodrigues