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Após aplicarmos todas as Notas e Customizações mencionadas na SAP Note KBA 2259931 e referidas, mostramos como devem ficar os cálculos em SD e reflexos em FI numa venda típica deste cenário,

Exemplo:

Venda a não-contribuinte do ICMS

SP-RJ

ICMS Interestadual 12%

ICMS Interno no destino 19%, contendo 1% de FCP

Pis 1,65%

Cofins 7,60%

Valor da Mercadoria contendo ICMS total de 19%: R$ 1000,00

IPI 10%

Base de Cálculo do ICMS: R$ 1100,00 (IPI incluso)

Pré-Cálculos para checagem:

Entrada do FCP: repare na chave, deve ser DESTINO-DESTINO (Como se fosse uma ST):

Cadastro correto do Cliente como não-contribuinte do ICMS:

Os nomes aqui podem variar, mas o importante são as correspondências. Deve levar ao 9 para a condition DINC ser ativada.

Valor NET (antes dos Impostos) R$6985,00:

Análise das Conditions na Ordem de Venda:

Estas conditions ISIC e ISFR vêm das entradas feitas na J1BTAX.

A DINC é a ativação da solução NT2015.003.

A ICVA é o ICMS interestadual, que já havia.

Na BX10 está contido o IPI.

No cálculo do valor, observe que foi incluso 19% do ICMS total, não do 12% interestadual.

Observe que a base de cálculo de IPI, Pis e Cofins não contém IPI.

Aqui aparece o resultado do cálculo para as novas conditions:

Esta parte não muda:

Análise do Billing Document:

Neste exemplo eu mantive a mesma conta que da MW2 para MW6, MW7 e MW8 na OB40, além de ter mantido na VKOA a chave BRI usada na ICMO para as novas offsets de ICMS também. Isso fica a critério do Contador de cada Empresa, se quer trabalhar com contas diferentes ou iguais:

Conditions mapeadas para a Nota Fiscal. As novas são: ICAP (partição destino), ICEP (partição origem) e ICSP (pobreza):

Partes do XML foram anexadas para visualizar o mapeamento das TAGS:

Há um ponto ainda polêmico (hoje 22 Dezembro 2015). Segundo a versão 1.50 da NT 2015.003, a TAG VICMSUFDEST deveria conter o valor não só da partilha ao destino, mas, conter, adicionalmente, o fundo de pobreza.

Neste exemplo acima, daria 264,00 +110,00 = 374,00, portanto na VICMSUFDEST.

A interpretação legal está mencionada no corpo da versão 1.50 da NT 2015.003:

DANFE: Não houve até o momento (hoje 22 Dezembro 2015) uma menção a requisitos de lay-out específicos.

(Apenas de que nas Info. Complementares deve estar mencionado o(s) valor(es) do ICMS para a UF de destino.)

No Projeto atual, o Cliente utiliza o GRC da SAP, SP23.

Por enquanto, está assim:

Observe que em cada linha aparece o cálculo total do ICMS, não somente o ICMS próprio.

Já ouvi comentários (a serem verificados) de que isto não estaria correto (?). Enfim, hoje, pelo Standard, está assim:

Texto legal mencionado nas Info. Complementares:

Com relação ao livro standard da SAP, disponibilizado na J1B_LB02, me parece incorreto, pois soma as conditions ICAP e ICEP na mesma linha, mostrando uma base duplicada, veja:

Tá certo que hoje em dia nem se deveria tratar deste Livro impresso, uma vez que os requisitos estariam no SPED, mas, para efeito de nossa checagem, muito bom seria se a SAP soltasse uma correção para isso, mostrando neste Report as linhas da ICAP e ICEP separadas.

Não encontrei na documentação legal os requisitos para o SPED neste tocante à NT2015.003

Até o momento é isso, pessoal.

Abraços a todos.

Boa implementação.

E meus parabéns à equipe técnica da SAP, em meu modesto parecer como Consultor independente, a solução foi limpa, precisa, eficaz e coerente com a linha geral de raciocínio utilizada pelo Standard para a Localização Brasil.

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