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gabriel_andrade
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Processo

O processo de Armazém Geral é um processo peculiar, para o qual não existe um cenário standard, pois somente no Brasil temos tantas obrigações fiscais e legislação específica para esse regime.

O objetivo deste processo é efetuar a saída, emissão fiscal e retorno para e de armazéns de terceiros sob o regime fiscal de Armazém Geral.

Vou descrever o cenário da empresa, para que possam entender qual foi a necessidade que gerou o desenho desse cenário.

A empresa é um fornecedor automotivo, com processo de JIT/JIS (Just in Time, Just in Sequence), fornecendo diretamente para montadora.

Para quem não conhece o JIT ou JIS, é basicamente o seguinte... não se trabalha com estoque de produtos acabados, e também o estoque de materia prima é mantido ao mínimo. Quando a montadora começa a fabricar um automóvel, ela dispara uma mensagem eletrônica aos fornecedores, e eles então tem algumas horas para produzir e entregar o produto. Quando há JIS, o produto deve também ser entregue na sequencia exata em que foi pedido.

Como a planta da montadora ficava um pouco longe (demorava mais de X minutos para um caminhão transitar da planta até a montadora) para o processo JIT, então exigiram que fosse utilizado um Armazém Geral, aonde seria feito um pequeno estoque (por Kanban), e a chamada JIT/JIS seria feita para o Armazém Geral, o qual ficaria mais próximo da montadora.

Nesse caso, a empresa optou por utilizar um Armazém Geral de terceiros.


A solução que eu, em conjunto com um MM, CO e ABAP chegamos foi a seguinte...

Requisitos

Emitir NF-es de venda da empresa, com CNPJ da empresa, porém a partir do Armazém Geral, o qual não é uma filial da empresa - pois a mercadoria teria que sair do Armazém Geral para a montadora

Para isso, a empresa terceira, dona do Armazém, deve estar devidamente matriculada como Armazém Geral na JUCESP (no caso de SP)

"Conforme pareceres internos da fiscalização estadual, a remessa para armazenamento somente poderá ocorrer quando o estabelecimento armazenador for registrado como depósito fechado ou armazém geral, não sendo mais possível a remessa para armazenamento com benefício do ICMS quando destinada a estabelecimentos com registro apenas de transportadora."

Deposito Fechado = local/espaço de terceiros ou próprio, onde apenas e tão somente a empresa mantem a guarda dos seus produtos, sendo este uma filial do próprio estabelecimento.

Armazém Geral = é o estabelecimento de terceiros, onde tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias e bens recebidos de terceiros, mediante cobrança pelos serviços prestados.

No Decreto nº 1.102, de 21/Nov/1903, estabelece sobre as regras de operações como armazéns-gerais e em seu Art. 1º destaca sobre a obrigatoriedade do Registro para tal finalidade.


A partir da efetuação desse Registro, os seguintes benefícios são concedidos:


1) A não incidência do ICMS nas operações, dentro do Estado, tanto na remessa para armazenagem quanto no retorno ao estabelecimento. Art. 7º, Inciso I e III do RICMS/2000-SP

2) A suspensão do IPI dentro ou interestadual tanto na remessa para armazenagem quanto no retorno ao estabelecimento. Art. 43, Inciso III do RIPI/2010

Premissa de negócio: Armazém Geral

O Armazém Geral deve estar preparado para controlar e emitir retorno com base no conhecido como “FIFO de NF” (obrigação do Fiel Depositário, não do depositante). Ou seja:

- Se entraram em sua escrituração 2 NFs de um material, 5 pcs a 10,00 e 10 pcs a 15,00 e...

- foi solicitado pelo depositante (empresa) a remessa de 12 pcs para a Montadora

- O Armazém Geral tem que emitir a NF de Retorno Simbólico com o saldo quebrado em 2 linhas de SUA NF-e 5.907:  uma de 10 pcs a 10,00 e outra 2 pcs a 15,00.

Ou tem a opção de citar isso em seu corpo da NF, o que implicaria em LONGOS textos e depois dificuldades para a empresa depositante digitar a entrada 1.907 (ou futuramente implementar a entrada automática por XML, que fica impossibilitada se for texto contínuo em corpo de NF). Por isso a primeira opção foi escolhida.


Fiscal - Fluxo de NF-es

Empresa x AG e Empresa x Montadora


Por determinação do departamento fiscal, o cenário deveria ser configurado conforme as seguintes orientações:


1) Remessa física Empresa -> AG


NF-es para o Armazém Geral teriam que ser enviadas com o CFOP 5905/AA (Outras Saídas - Remessa para Armazém Geral)


OBS: Nessa remessa, foi definido pela Controladoria que a emissão dessa NF-e seria feita com o valor do custo standard.


Essa remessa não pode ser feita por Saida de Mercadorias do SAP, pois temos que ter controle do estoque em poder de terceiros. Por isso, esse cenário foi feito em MM, utilizando-se a transação MB1B com um tipo de movimento novo criado especialmente para esse cenário, o qual emite automaticamente a NF-e de transferência após transferir do estoque da planta para um local de depósito simbolizando o AG.


2) Devolução física AG -> Empresa


NF-es quando material fosse retornar fisicamente do AG para a empresa, deveriam ser emitidas pelo AG com CFOP 5906/AA (Outras Saídas - Retorno de Armazém Geral), e dado entrada com CFOP 1906/AA para a empresa


3) Venda para a montadora - Empresa -> Montadora


A NF-e de Venda será emitida pelo departamento de faturamento da empresa, e o DANFE enviado ou impresso remotamente em uma impressora no AG, para que o mesmo possa acompanhar a carga.


Conforme solicitado pelo departamento fiscal, essas NF-es teriam uma nova Série, para diferenciá-las das NF-es de venda comum, feitas sem Armazém Geral.


CFOPs utilizados:

5105/AA - Caso se trate de venda de produção do estabelecimento;

5106/AA - Caso se trate de revenda de mercadorias;

Essa NF-e deve conter um texo em suas observações, mencionando a circunstância em que os produtos serão retirados do AG, bem como o Endereço, CNPJ, e IE do AG.

O AG também deverá indicar, no verso dessa nota, a data da efetiva  saída  da mercadoria,  bem  como  o  número,  a série e  data  da  Nota  Fiscal  de Retorno  simbólico (mencionada abaixo)

Importante: como os produtos são enviados para o Armazém Geral, mas faturados pela planta da empresa, o movimento de mercadoria no ato da Venda deve sair de um estoque da planta e não do estoque do AG. Como a NF-e de Retorno Simbólico não é imediata, para que o faturamento não parasse, foi sugerido e aprovado a criação de um novo estoque dentro da planta, o qual poderia ficar negativo.

Foi criado um novo estoque dentro do SAP para não "bagunçar" o estoque aonde o apontamento do produto final é feito.

Dentro do SAP ficou assim:

a) Estoque Final Produção aonde o apontamento é feito (1010) -> envio para estoque do AG (AG01)

b) Faturamento é feito a partir de outro estoque (1015), o qual pode e irá ficar negativo (temporariamente)

c) Quando as NF-es de Retorno Simbólico emitidas pelo AG chegam na empresa, os produtos são transferidos do estoque AG01 para o estoque 1015, cobrindo assim o valor negativo

4) Retorno Simbólico - AG -> Empresa

No momento da saída efetiva da mercadoria do AG, eles emitirão a Nota Fiscal de Retorno Simbólico, em nome da empresa depositante, sem destaque do valor dos impostos, que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação, os seguintes:

- O valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral
- A natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Armazém Geral", com CFOP 5907/AA e escriturada pela empresa com CFOP 1907/AA
- O número, a série, e a data da Nota Fiscal emitida pela empresa
- O nome do titular, o endereço e os números no CNPJ e da Inscrição Estadual, do estabelecimento a que se destinar a mercadoria
- A data da efetiva saída das mercadorias do seu estabelecimento.

OBS: Posteriormente, o departamento fiscal/contábil/controladoria acordou com o AG que essas notas de Retorno Simbólico poderiam ser emitidas até o final do dia útil, não tendo necessidade de serem emitidas imediatamente após o faturamento para a Montadora

Esse passo é feito também pela MB1B, com um tipo de movimento também criado especificamente para isso, o qual fará a transferência para o estoque de faturamento que está temporariamente negativo (1015), e também irá criar a NF-e de entrada.

Vendas

Só por curiosidade, vou expor aqui como acontece a parte da Venda da empresa para a Montadora, quando chega a chamada JIT/JIS.

Esse sinal JIT/JIS chega no sistema MES (Manufacturing Execution System - sistema de chão de fabrica) da empresa. Assim que esse sinal chega, o sistema gera um arquivo com essas informações (materiais e quantidades que devemos entregar). Esse arquivo é integrado no SAP através de uma interface Z, a qual cria um documento de fornecimento, como se fosse a VL10E.

O usuário do faturamento então pode buscar pelo SAP todos os fornecimentos pendentes de processamento, e assim dar Saida de Mercadoria e Fatura-los rapidamente, pois em uma planta JIT/JIS, cada segundo conta!

Contabilização

Por definição, o SAP não contabiliza movimentações de estoques entre locais de depósito (no caso, a transferência para o AG). No principio, os usuários contabilizavam esses valores manualmente no final do mês, baseado nos relatórios analíticos do SAP (por saldos, totais). Foi desenvolvido um programa Z para contabilização automática desses movimentos, com base no mesmo conceito.

Sempre depois do fechamento dos estoques (MMPV), e portanto após terem certeza que todas as NF-e de remessa para armazenagem e retorno simbólico foram emitidas (para o AG, ou do fornecedor AG) e também escrituradas como NF de entrada pelos usuários com data na respectiva competência, os usuários executam o programa Z e o executam para o período da competência a ser lançada. O programa então devolve ao usuário o numero do documento contábil de FI lançado, o qual pode ser consultado posteriormente na FB03 - o qual deve ter, em cada linha lançada, o histórico e o numero da NF-e de referência.

Esse programa também poderia ser executado diariamente ou até em Job, mas teria que ser sempre conferido e monitorado, devido à criticidade de termos sempre as informações contábeis lançadas corretamente e do impacto disso no fechamento.


Conclusão


Esse cenário de Armazém Geral é contemplado pelo standard em outros países, porém no Brasil temos muitos requerimentos legais, e por isso muitas vezes acabamos tendo que desenvolver programas Z.


Nesse caso o objetivo foi utilizar a menor quantidade de desenvolvimentos Z possivel, porém sempre contemplando todos os requerimentos legais.

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