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Dúvida sobre preenchimento de PIS/COFINS

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olá Pessoal !

Preciso de uma ajuda !!!!! Vocês sabem me dizer se posso enviar num XML que PIS e COFINS tem uma alíquota "X" e no campo de valor passo "zero" dá erro de validação ? Entendo que sim mas gostaria de ter certeza pois estão querendo fazer este "acertinho" aqui onde estou !!!!!

Obrigada,

Lucia

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Eduardo,

Eu estava agora fazendo um teste e vi que tendo somente o preenchimento do texto legal PIS e COFINS já passa. E não dá erro de validação por não ter valor ! Eles não validam se tem que ter valor ou não a mercadoria ?

Obrigada,

Lucia

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Oi

Exatamente isso. O GRC irá validar se existe ou não os textos legais que são relevantes para se definir o CST. Este não irá validar os valores. Isso será feito pela sefaz; mas como já comentei, atualmente não existe regra definida para PIS/Cofins.

Abraço

Eduardo Chagas

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Eduardo,

Então posso considerar isso mesmo, ou seja, se na ordem de venda os textos legais estiverem preenchidos os valores podem continuar não sendo calculados e o dia que a SEFAZ passar a validar os cálculos aí sim teremos problemas ! Correto ?

Obrigada,

Lucia

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Lucia.

Você não tem a MP135 implementada?

Assim... a SEFAZ irá autorizar o uso da sua nota mas isso não quer dizer que ela está "atestando" todas informações constantes na mesma. O fiscal poderá autuar a sua empresa se entender que o documento não esteja corretamente preenchido em uma eventual auditoria.

Abraço

Eduardo Chagas

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Eduardo,

Aqui tem a MP135 porém vários processos estão sem o preenchimento de PIS e COFINS, por exemplo comodato, doação que a princípio não teriam tributação de PIS e COFINS. Porém agora não fico segura se todos os processos que deveriam ter tributação tem e por isso levantei este problema para a equipe do projeto. De qualquer maneira estarei colocando também este seu comentário. Por isso questionei sobre a validação de valores !

Obrigada.

Lucia

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Otimo!

Entendo que você está indo no caminho certo. O importante é isso... mapear todas as operações da empresa se certificar de que as configurações estejam atendendo os requisitos de negócio.

Abraço e boa sorte.

Eduardo Chagas

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Eduardo,

Obrigada !

Lucia

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Oi Fernando, tudo bem ?

A situação é a seguinte. Fazendo testes verificamos que os campos de Lei PIS e LEI COFINS na ordem de venda estão em branco. Com isto o validador do GRC criticou o não preenchimento destes campos. Descobri que aqui a única opção disponível para estes dois campos é ISENTO porém como disse antes não é preechido automaticamente. O que eles estão querendo é colocar uma nova opção além do isento mas que tenha uma alíquota específica, não contabilizar este valor e no XML enviar a alíquota e no campo valor (vPIS e vCOFINS) enviar "zero" . Deu para entender ?

Obrigada,

Lucia Albuquerque

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Oi Lucia.

Você configurou os textos legais de PIS e COFINS? Você pode alterar a ordem de venda (neste caso terá que ser uma a uma) ou mesmo fazer o acerto diretamente na nota fiscal.

Qualquer dúvida avise.

Abraço

Eduardo Chagas

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Oi Lucia.

Até o momento... não existe regra de validação definida quando o valor de pis e cofins diferem da BC e aliquota. Ou seja, se você enviar a sefaz irá autorizar a sua nota.

  • Observe que ter ou não o valor do imposto destacado irá depender da CST utilizada.

Abraço

Eduardo Chagas

former_member182114
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Bom dia Lúcia,

Normalmente o GRC não dá erro de validação para valores com zero.

Porém a sua situação não está descrita em detalhes para confirmarmos isto. Poderia dar mais detalhes técnicos?

Mesmo o GRC não segurando, pode ser que para o layout 2.0 você tenha rejeições específicas visto novas regras de somatório e validação.

Atenciosamente, Fernando Da Ró