on 10-28-2013 12:19 PM
Pessoal bom dia!!
Já tive 3 casos de rejeição de solicitação de Cancelamento de NFe por motivo de que a mesma já possuia o CT-e emitido.
Nos dois últimos casos, eu solicitei à Transportadora para cancelar o CT-e e mesmo assim não foi possível cancelar a NF-e.
Dá a impressão que a SEFAZ está validando quando tem CT-e mas não checa se o mesmo foi cancelado para podermos cancelar a NFe.
Para estes casos temos feito retorno da NFe, mas se estamos dentro do prazo de 24hs, deveríamos poder cancelar, certo?
Alguém já passou por isso e tem alguma sugestão?
Grata
Lùcia
Deixa eu ver se entendi. Você quer cancelar uma NF-e que já foi incluida em um CT-e autorizado? Entendo que deveria ser possível uma vez que o CT-e foi cancelado!
Qual SEFAZ você está solicitando o cancelamento? Sugiro entrar em contato com a SEFAZ para verificar.
Abraço
Eduardo Chagas
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Pessoal,
Falei com o pessoal interno do cliente e este problema está ocorrendo realmente aqui mesmo depois de o CTe ter sido cancelado.
Somente algumas SEFAZ fazem esta validação. Mas SP está fazendo.
De qualquer maneira, quando isso acontece, ele estão emitindo uma nota de devolução.
Pode ser um problema de sincronização entre as SEFAZ NFe e SEFAZ CTe mas pode ser também que a SEFAZ entenda que se existe um CTe, a mercadoria já está circulando e por este motivo, não permite cancelamento.
Acredito que isso deva ser tratado na ASUG com um peso maior. Quem sabe com mais de uma empresa reclamando, a SEFAZ se posicione.
Se eu souber de mais alguma coisa eu posto aqui para vocês.
Abraços,
Luciana
Bom dia Luciana!
Aqui a gente também está emitindo nfs de retorno ou carta de correção, conforme o caso.
Mas de qualquer forma, pedi ao meu pessoal do fiscal para entrar em contato com a SEFAZ SP para saber se eles têm uma previsão de solução para este caso.
Concordo que seria legal tratar este assunto na ASUG para fazermos mais pressão para a solução.
Obrigada a todos pelos comentários e se eu tiver algum retorno da SEFAZ SP depois eu aviso.
boa semana! 😃
Olá,
Foi implantada a regra GA12 (Acessar ao BD de Eventos para a Chave de Acesso:-
Existe Evento “610600 - CT-e Autorizado” para a NF-e) conforme NT2013.003.
A regra já está em produção desde junho de 2013.
Entretanto ainda não haviam sido recebidos eventos de CTe para que a regra
específica de evento GA12 (trazida pela NT 2013.003) pudesse ser validada,
porque a Receita Federal do Brasil passou a distribuir os eventos do CTe no dia
12/09/2013. Mesmo que o CT-e seja cancelado, a NF-e não pode ser cancelada.
Então, para os casos de NF-e de saída, a solução seria o "Retorno" ou "Devolução". Nos casos de NF-e de entrada (ex. NF-e de importação) é recomendável a escrituração e seja feito o pedido de restituição de acordo com a Portaria CAT 83/91.
Abraços.
Bom dia Eduardo!
Meu pessoal da Fiscal tá meio ocupado e por enquanto o que estão fazendo são medidas de contorno, como pedir para as transportadoras não emitirem imediatamente o CTe e em caso de necessidade, estão fazendo cartas de correção ou quando não tem jeito, nfs de retorno.
Eu já os alertei do problema.
Desculpa não poder te ajudar.. =o(
Abraço!
Lúcia
Parece que vai ter fim esse problema! http://scn.sap.com/community/portuguese/sped-and-nf-e/blog/2013/12/13/nota-t%C3%A9cnica-2013008--eve...
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