on 01-30-2014 7:07 PM
Prezados,
Com relacao aos pedidos de transferência intercompany, qual deve ser o tratamento dado a NF-e, apos 24hs de autorizacao de uso pela SEFAZ, para que o sistema permita o estorno do documento de material que fez referencia aa NF-e?
Pedro
Pedro,
Me ajude a entender melhor, você fala de uma mercadoria que ja saiu do seu estabelecimento(transitou)?
Nf foi autorizada pela SEFAZ?
Karen Rodrigues
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Pedro,
Quando não houve a circulacao da mercadoria, mas por algum motivo é necessário estornar o documento fiscal, sugiro fazer NF-e de entrada anulando os efeitos da NF de saída. Incluir nas informaçoes adicionais o motivo do estorno desta NF-e.
Se ja houve circulacao de mercadoria, e houve recusa no recebimento do material, existem duas possibilidades:
1 - Ele recusar no ato recebimento da mercadoria, e informar no verso o motivo, data , assinar e carimbar da DANFE. E com este doctor a mercadoria retorna ao seu estabelcimento. Sendo recebida, é emitido nota fiscal de estorno.
2 - Se for verificado inconsistencia no material recebido posteriormente, então solicite uma NF de devolucao da mercadoria, que ao receber você lançará efetuando o estorno da mercadoria.
Att.
Karen Rodrigues.
Karen,
Obrigado pelo feedback.
Como, sistemicamente, isso habilita o estorno do documento de saída do material? Digo, em ambos os casos existe uma NF-e, autorizada pela SEFAZ, ou seja, com status Autorizado fazendo referência ao documento de saída do material. É possível fazer o estorno da NF-e?
Se não estou errado, após a autorização de uso da NF, ela não pode mais ser alterada. E passado 24 horas ela não pode mais ser cancelada.
No primeiro caso, "quando não houve a circulação da mercadoria, mas por algum motivo é necessário estornar o documento fiscal" (na verdade deseja-se, uma vez que não houve a circulação da mercadoria, logo não existiu o fato gerador, cancelar todo o processo de transferência, ou seja, fazer o caminho inverso: "estornar" a NF-e de saída, estornar o documento de saída do material, excluir o documento de fornecimento/remessa e cancelar o pedido de transferência). Entendo que a NF de entrada com referência à NF de saída, neste caso anulará os efeitos da NF de saída (entendo isso como comprovar ao Fisco que não houve a circulação da mercadoria, evitando assim o recolhimento de ICMS, visto que essa nota não foi escriturada, me corrija se estou errado).
No segundo caso, "se ja houve circulação de mercadoria, e houve recusa no recebimento do material, existem duas possibilidades:
"1 - Ele recusar no ato recebimento da mercadoria, e informar no verso o motivo, data , assinar e carimbar da DANFE. E com este doctor a mercadoria retorna ao seu estabelecimento. Sendo recebida, é emitido nota fiscal de estorno."
Se entendi certo, neste caso já houve o fato gerador, mas a NF foi recusada antes mesmo da mercadoria ter dado entrada no estoque. A nota fiscal de estorno (essa é uma NF de entrada?) então anula a primeira, a NF de saída.
"2 - Se for verificado inconsistencia no material recebido posteriormente, então solicite uma NF de devolucao da mercadoria, que ao receber você lançará efetuando o estorno da mercadoria."
Se entendi, neste caso já houve o fato gerador, mas a NF foi devolvida, logo a mercadoria não ficou no destino, mas houve circulação de qualquer forma. A devolução anula o fato gerador?
Em todos os caso, resolveu-se a parte do Fisco, mas como o sistema entende que o estoque não está mais em trânsito, evitando assim uma divergência físico-contábil do estoque?
Pedro
Pedro, bom dia!!!
Para oprocesso fiscal as possibilidades são as listadas acima.
no sistema SAP sugiro verificar:
Sap notes 1512390 e 43154
Wiki:
Espero que ajude!!!
Abraços,
Karen Rodrigues
Karen, boa tarde!
Obrigado pelo feedback.
Não consigo acessar a SAP note 1512390. Retorna a mensagem abaixo:
"Um nome de usuário e senha estão sendo solicitados por https://websmp130.sap-ag.de.
O site diz: “SAP Service Marketplace”".
Tentei meu ID e senha da Comunidade, mas não funcionou.
sds
Pedro
Pedro, bom dia!!!
NF entrada - trata-se de NF recebida de terceiros ou de emissão própria que caracteriza uma operação de entrada na empresa. Ex: compra de material (emissão de terceiros) e NF de importação (emissão própria).
NF de estorno - regulamentada no RS, nao lembro de ter visto e outro Estado. Seria a possibilidade de estorno da NF-e nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.
NF de devolução - NF emitida pelo destinatario/cliente para devolução de mercadoria/serviço e deve anular a operação de origem.
Att.
Karen Rodrigues
Oi Pedro
Essa discussão é antiga.
Por favor dê um feedback na mesma e se for o caso encerre a mesma selecionando Correct Answer e/ou Helpful Answer para as respostas que lhe ajudaram.
Saiba mais sobre como encerrar uma discussão no link abaixo:
Grato
Eduardo Chagas
[Moderador SCN]
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