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Esclarecimentos a respeito da Nota Tecnica 2015.002

Karen
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1. Introdução


Foi publicada a Nota Técnica 2015.002 que trata de diferentes assuntos, conforme segue:

Consulta Situação da Nota Fiscal

Agora apenas serão consultadas NF-es com até 180 dias da data de emissão (6 meses). Caso seja consultada uma NF-e mais antiga, a consulta retornará uma rejeição. Na Consulta serão retornados além do XML da NF-e, os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Os demais eventos não serão retornados, como os eventos da Sefaz (Manifestações, CT-e Autorizado, dentre outros). O contribuinte poderá obter alguns desses documentos no WebService de Distribuição, de acordo a tabela de disponibilização.

Código de Enquadramento Legal para IPI e ICMS

Na Nota foram definidos os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI. A lista completa pode ser encontrada no Anexo XIV da Nota Técnica. Além disso, foi acrescentado um motivo de desoneração do ICMS relacionado às Olimpíadas 2016.

Outras Validações

A partir da implantação da norma, o NCM informado na NF-e passará a ser validado conforme a tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Qualquer inconsistência pode resultar em rejeição. Foi adicionada também uma validação opcional do somatório das NF-es de saída (vendas) do Emitente conforme limite anual de faturamento, de acordo com o porte da empresa.

Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
  • Ambiente de Produção, segundo a versão 1.20:
    • A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30-nov-2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
    • A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01-dez-2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
    • Código de enquadramento de IPI: 01/01/2016.


2. Código de enquadramento Legal do IPI


Novos códigos estão distribuídos conforme abaixo:

→001 a 099: compatíveis com cst de imunidade

→101 a 199: compatíveis com cst de suspensão

→301 a 399: compatíveis com cst de isenção

→601 a 699: redução

→999: tributação normal; outros

Para o SPED EFD ICMS/IPI deverá sair em seguida um ajuste para o registro C170, campo 21 (COD_ENQ) tratando das alterações tratadas nesta nota técnica.

3. Solução SAP


Existem 3 novas configuração entregues:

1. View J_1BAGNV -> Foi incluída a razão "16 - Olimpíadas Rio 2016" para utilização em cenários de isenção do ICMS (CST 40, 41 e 50 ) relacionadas com este evento.

2. Tabela J_1BTCENQ -> Tabela para cadastrar os códigos de enquadramento do IPI de acordo com o Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 002 /2015.


3.  View J_1BATL2V -> Tabela para atrelar o código de enquadramento do IPI ao direito fiscal do IPI. Essa informação será mapeada para o campo cENQ do XML.

4. Novas regras de validações


Fique atendo as mudanças nas regras de validação que compreendem:

- Verificar a data de emissão da NF-e em relação a data da autorização, conforme o tipo de emissão. Idem para a verificação da data de emissão em relação à data de credenciamento do contribuinte;

- Verificar a existência do código de município na tabela do IBGE, substituindo a atual validação do dígito verificador deste código;

- Verificar se o município do emitente informado na NF-e corresponde ao cadastrado na UF. Idem para o município do destinatário;

- Aceitar a chave de acesso referenciada do documento fiscal “SAT-CF-e”, modelo 59;

- Definidos melhores controles sobre a NF-e referenciada de produtor, conforme critério da UF;

- Definidos melhores controles sobre a IE de Substituto Tributário;

- Viabilizar a operação de venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF (CFOP=6.667) para a pessoa estrangeira, sem configurar exportação;

- Limitar o conjunto de caracteres que podem ser usados na identificação do destinatário estrangeiro;

- Verificar se o NCM informado no item da NF-e existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento ;

- Na Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadora, aceitar apenas o CFOP 1.949 ou 2.949, no caso de devolução de venda de consumidor final não contribuinte;

- Verificar se o Valor do Desconto informado no item da NF-e é maior do que o Valor do Produto;

- Verificar os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI, conforme Anexo XIV;

- Verificar os Códigos de Enquadramento Legal possíveis, conforme o CST do IPI informado;

- Verificar o Código de Regime Tributário do emitente informado na NF-e,  em relação ao Cadastro de Contribuintes da SEFAZ;

- Verificar se foi informado o CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade para a UF que solicitar esta informação na legislação estadual.

Para consultar detalhes em relação as validações citadas, consulte a Nota Técnica 2015.002.

Próxima thread estarei comentando com cenário da Nota Tecnica 003...

Abraços,

Karen Rodrigues

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Answers (3)

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Former Member
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Bom dia!

Subimos para o ambiente produtivo a configuração relativa a NT 2015/002.

Temos uma rejeição 529: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI.

Tens alguma dica sobre o problema?

Former Member
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Edson, bom dia.

Essa validação é uma regra da NT003/2015

529: Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]

Sugiro atualizar a descrição do status da SEFAZ com as novas validações das NT002 e 003, pois alguns status mudaram.

Você deve alterar a CST dessa sua NF-e.

Alternativas: CST40 ou CST90.

abs

Ruy

Karen
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Edson,

Vocé pode atualizar suas mensagens de notas fiscais com apoio do blog:

Att.

Karen Rodrigues

nicolas_posada
Participant
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Olá Karen!

Seu resumo está muito legal

Queria aproveitar para lhe perguntar sobre a questão dos prazos de implementação já que vejo na v1.20 da NT publicada no dia 19/11/2015 que a validação do cENQ nao vai ser aplicada até 01/01/2016 conforme:

Desde já agradeço seu "input" sobre aquilo.

Regards,

Nicolás

Karen
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Ola Nicolas, boa tarde!!!

Obrigada por trazer a minha atenção para esta exceção, a versão 1.20 alterou  o prazo para atendimento do Código de Enquadramento de IPI.

Obrigada!!!

Karen Rodrigues

eduardohartmann
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Oi Karen, pode atualizar o prazo de entrada em PRD?

Tirando as regras postergadas, segundo a v1.20 ficou assim para PRD:

  • Ambiente de Produção: 01/12/2015.
    • A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30-nov-2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
    • A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01-dez-2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.

Não creio que todas as SEFAZ sigam estes horários, mas é o que diz a NT

abs,

Eduardo Hartmann

nicolas_posada
Participant
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Sou eu quem te agredeço por os posts tão completos que coloca! Muchas gracias

Karen
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Atualizado!!!

eduardohartmann
Contributor
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Valeu pela compilação da loucura Karen!