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Saída com DIFAL do estado do Amazonas (red.base origem)

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Pessoal, bom dia!

Nossas saídas de AM para outros estados possuem redução da base de ICMS na UF de origem, que consequentemente é levado para o cálculo do DIFAL. O SAP utiliza esta redução também no cálculo do DIFAL onde o ICMS de origem é calculado com redução e de destino sem. Porém, segundo o nosso Fiscal o cálculo do DIFAL deve ser efetuado com as bases cheias, mesmo com a redução na origem.

Exemplo dos cálculos:

Alguém possui este mesmo cenário? Podem nos auxiliar?

Obrigado!

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coleti
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Olá Ricardo,

Temos esse cenário aqui. Tiramos da Base do ICMS jogando a Base DIFAL em bases excluídas e colocamos nos dados adicionais da nota a diferença da base como informação.

Abs,

Gabriel Coleti

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Olá Gabriel, obrigado pelo retorno!

Uma dúvida, vocês efetuaram os ajustes de cálculo ou somente retificam nos dados adicionais?

Pois nossa necessidade é realmente ajustar todo o processo desde a ordem de venda, fazendo com que ordem, fatura, contabilização e NF já saiam com os valores conforme desejamos.

Obrigado.

coleti
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Olá Ricard,

Todo o processo calcula as conditions corretamente com a redução da base do ICMS pelo DIFAL e adicionamos nos dados adicionais da nota para explicar a base reduzida do DIFAL na nota fiscal.

Att,

Gabriel Coleti

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Olá Gabriel,

No nosso caso o SAP não pode reduzir a base para cálculo do DIFAL. Veja que a pricing informa base cheia mas calcula reduzida devido à redução da base no ICMS próprio.

Segue alguns prints para ilustrar este cenário:

1) Alíquotas de ICMS

2) Cálculo do ICMS próprio

3) Cálculo DIFAL

* veja que mesmo a base aparecendo com 121,95 (cheia = BX10 + BX11)  o cálculo é sobre os 71,13 (reduzida = BX10).

coleti
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Olá Ricardo,

Acredito que sua configuração esteja correta. Porém, na regra do DIFAL, o ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.

Veja a tabela de partilha:

Tabela transitória de partilha:

AnoUF OrigemUF Destino
201660%40%
201740%60%
201820%80%
2019 em diante 100%

Acredito que as conditions BX94 (Origem) e BX95 (Destino) devem refletir essa partilha.

Você pode verificar a Nota 2259931 da SAP que consolidou todas as Notas para configuração.

Abraço,

Gabriel Coleti

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Olá Gabriel.

O nosso cenário standard do cálculo do DIFAL está correto, efetuando o rateio conforme a parametrização na view J_1BTPARTILHA.

Porém nosso dpto. fiscal informa que para o estado do Amazonas a regra do difal deve ter uma particularidade de não calcular a redução da base de origem.

O nosso problema é que o sistema utiliza a redução de base da origem (ICBS) também para o cálculo do DIFAL, e temos que encontrar um meio de fazer o SAP efetuar o cálculo com base cheia, ignorando esta redução.

Obrigado.

coleti
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Olá Ricardo,

Aqui em nosso sistema, os clientes do AM tem a mesma regra para o DIFAL, reduzindo a Base do ICMS.

Se essa particularidade for algo legal, talvez a SAP tenha que informar isso em uma Nota.

Porém, se você abrir alguma OSS message perguntando dessa forma eles vão considerar que é uma consultoria.

Recomendo você a pegar o artigo da lei ou projeto de lei sobre essa particularidade com seu departamento fiscal e levar junto com sua OSS Message.

Abs,

Gabriel Coleti

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Olá Gabriel!

Exatamente, já solicitei este documento oficial para podermos enviar para a SAP, mas eles somente efetuam modificações se for obrigação federal. Neste caso é uma particularidade do AM, segundo nosso dpto. fiscal.

Só uma dúvida, sua empresa reside no estado do Amazonas e emite NF para outros estados? Se sim, poderia nos falar qual empresa para podermos utilizar como modelo para nosso dpto. fiscal?

Pois pelo que entendi vocês utilizam o cenário standard para NF de DIFAL com redução de base na origem, correto?

Obrigado novamente.

Att,

Ricardo.

coleti
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Olá Ricardo,

No caso, nossa empresa é de São Paulo e tem clientes no AM. Faturamos para o AM.

Sim utilizamos o standard com a redução da base para o cálculo do DIFAL.

Att,

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Olá Gabriel,

Então, nosso caso é diferente pois o problema está com a emissão de AM para outros estados onde a forma de cálculo do DIFAL é diferente do standard.