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[MM] ICMS Partilha x Antigo Difal (ICMS Complement)

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Caros,

Tenho uma dúvida relacionada ao processo de negócio que envolve o ICMS Partilha.

Antes mesmo do entrada em vigor do ICMS Partilha, em MM já utilizávamos as conditions ICOP e ICOX para efetuar o cálculo e escrituração do DIFAL (em compras interestaduais de ativo fixo e consumo), a SAP entregou várias notas para aplicar a mesma solução para transferências e entrega futura.

Minha dúvida: A solução do ICMS Partilha  (sob a perspectiva de MM - Nfe de Entrada) é excludente em relação à solução antiga do ICMS Complement ou ambas podem coexistir? Do ponto de vista de SD entendo bem a solução e o processo, mas não tenho claro deste ponto em MM.

Obrigado.

Sds.

Gian

Accepted Solutions (1)

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former_member203887
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Olá Gian,

O DIFAL da maneira tradicional é calculado quando o comprador da mercadoria é Contribuinte do ICMS.

Já o ICMS Partilha, proveniente da EC87, só é aplicado quando o comprador/consumidor final é NÃO-contribuinte do ICMS.

Essa é a principal diferença entre um e outro. Portanto, ambos podem sim coexistir, o ICMS Partilha não exclui o DIFAL.

Espero ter te ajudado a compreender um pouco mais.

Abraços,
Vinícius Ferrari

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Olá Vinícius,

Era exatamente minha dúvida! Obrigado pelo esclarecimento.

Sds.

Gian

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