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O que é o ECF?


Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação que faz parte do projeto SPED. Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

No caso de pessoas juridicas que forem sócias ostensivas em sociedade de cota participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

- às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

- aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

- às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012;

- às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.


Quanto ao envio, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.


Casos especiais de entrega do ECF:


 

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).


A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, ou outra,  acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014 ou art. 57 da Medida Provisória n 2.18-35, de 24 de agosto de 2001.




Como o TDF trata o ECF?



           Fonte: SAP

         Fonte: SAP




Esta estrutura possui os dados do CNPJ matriz, filial e o CNPJ raiz que é o centralizador dos dados do ECF.


     Fonte: SAP



O CNPJ raiz tem dados relevantes para o registro 010 do bloco 0.


Fonte: SAP



Geração de template Excel


O TDF não faz os cálculos do IRPJ e da CSLL pois verificou que apenas 30% dos dados necessários estão no ERP e restante é controlado fora do SAP.

A SAP procurou uma forma de atender os blocos M ao Y flexibilizando para o cliente disponibilizando uma estrutura para preenchimento dos dados em excel para carregar para o TDF.

Para facilitar o preenchimento da planilha excel, o nome da tabela e os respectivos campos correspondem aos nomes que constam no manual de orientação.


Geração de Template Excel

     Fonte: SAP


Upload do Excel


Após realizar o preenchimento do excel é possível fazer o upload do arquivo. A interface da solução  foi desenvolvida em UI5. Ao realizar o upload, o sistema demonstra um log onde consta se o arquivo foi importado sem erros.


             Fonte: SAP



Questionário


A solução disponibiliza um questionário que preenche os dados referente ao registro 020 do Bloco 0.


Questionario



    Fonte SAP


Check list


Funcionalidade que permite mapear as etapas que precisam ser executadas para gerar o ECF. Permite customizar perguntas ou etapas do processo que são necessárias na geração do ECF e cada área responsável preenche se a etapa foi concluída ou não. Importante observar que caso uma das etapas não sejam realizadas, o sistema bloqueia a execução do processo até que tudo esteja ok.


   Fonte: SAP


Tela de seleção: execução do relatório (report)


Neste local é gerado o arquivo do ECF, permitido visualizar o arquivo no layout txt.



      Fonte: SAP


TOM – Monitor de obrigações fiscais


Permite armazenar os arquivos gerados pelo sistema e que são relevantes para a escrituração, tais como: recibos submetidos ao PVA, memórias de calculo, etc).

O ECF pode ser carregado com informações do ECD (para atender o bloco C e E) e armazenados novamente no TOM.


   Fonte: SAP

     Fonte: SAP


Visão técnica do TDF - Banco de dados e views


O SAP Hana é o banco de dados e o processador da informação no TDF.

As informações são agrupadas no CTR e possui nomenclatura clara e que correpondem a informação e não mais nomes técnicos.

As views do ECF vão consumir a camada do CTR e formatar de uma forma que os próprios registros do ECF sejam gerado, ou seja, grande parte do processamento acontece na camada Hana dando ganho de performance.


              Fonte: SAP


                     Fonte: SAP



Execução do relatório e geração do arquivo


Pode ser executados os relatórios e a geração do arquivo do ECF numa tecnologia compatível com UI5, que ira fazer um acesso a camada Netweaver. Fazendo esta comunicação as paginas UI5 comunicam com o SAP Netweaver Gateway, onde são desenvolvidos todos os serviços propriamente ditos dentro do Netweaver. O Netweaver Gateway vai  tranferir estas requisições das paginas do UI5 para abap onde e feito o job de execução do relatório ECF. Os arquivos são gerados e transferidos para o servidor de obrigações fiscais (TOM).


   Fonte: SAP


Quando se fala na execução do relatório, o programa abap comunica com o Hana e vai executar a leitura  das views. O programa abap é responsável por ordenar e compactar os dados de acordo com a requisição do governo para o ECF.


                             Fonte: SAP


Views


Utilizando um esquema mapping, possível fazer o mapeamento das informações indicando qual e o sistema do TDF e qual é o  sistema do ERP.


   Fonte: SAP


Conforme comentado, abaixo segue as views do ECF, os nomes foram alterados para uma descrição fácil de identificar e não mais com nomes técnicos.

   Fonte: SAP


Vide nota SAP de anuncio: 1893891 e 2072250

Blog criado com referencia ao webinar da SAP, link: https://www.youtube.com/watch?v=1iH7qDea_pc



Fiquem a vontade pra complementar informações!!! :smile:


Abraços,


Karen Rodrigues



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