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Prezados,


Saiu uma Nota Técnica que revisa as regras de validações para cancelamento da NF-e após a implementação de novos eventos da nota fiscal eletrônica, considerando ainda os eventos relacionados ao MDF-e que ainda estão em  fase de implantação.

Com as novas regras será possível:

- Cancelar NF-e vinculada a um CT-e ou MDF-e cancelados.

No SCN havia uma thread reportando problema no cancelamento da NF-e mesmo quando o CT-e já estava cancelado (http://scn.sap.com/thread/3445391). Agora uma NF-e pode ser cancelada quando esta estiver associada a um CT-e com evento de“610601 -  CT-e Cancelado”.      

Permanece erro nos casos em que NF-e estiver associada a um CT-e com status de autorizado; neste caso permenece inalterada a mensagem de rejeição: “690 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.

- Cancelar NF-e com evento do manifesto do destinatário

Agora poderá ser cancelada a NF-e que já tenha tido a Confirmação da Operação desde que tenha sido enviado novo evento (último evento): Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação.

Permanece com  erro ao solicita cancelamento se o último evento foi Confirmação da Operação. “Código 221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário”.

- Cancelar NF-e com evento de registro de passagem

Considerando que uma NF-e pode ter vários Registros de Passagem NF-e, altera-se a regra para permitir  o cancelamento da NF-e desde que  todos os eventos de Registro de Passagem tiverem o correspondente evento Registro Passagem NF-e Cancelado.

Continuará com inconsistência a NF-e que tenha associado algum evento de Registro Passagem para a NF-e. Esta ainda em fase de implantação a regra que não permitirá cancelar uma NF-e que tenha manifestado o evento Registro Passagem NF-e RFID.

- Foi adicionada uma nova regra que NÃO permite cancelamento para NF-e com evento da Suframa

Regra de validação nova, que não permitirá cancelamento da NF-e que houver vinculado o  evento Vistoria Suframa ou o evento  Internalização Suframa para a NF-e

- Foi eliminada a  regra  de validação 642 - Rejeição: Falha na Consulta do Registro de Passagem, tente  novamente após 5 minutos.

Na forma anterior, a verificação da existência do Registro de Passagem era feita acessando uma base de dados nacional que mantinha o registro da passagem da NF-e nos Postos Fiscais existentes. No novo modelo de eventos, o Registro de Passagem é automaticamente distribuído para o ambiente de cada SEFAZ, eliminando a necessidade de consumo de Web Service do Ambiente Nacional.

De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;

- Ambiente de Produção: 03/02/14.

 

Att.

Karen Rodrigues

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